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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 01:00
Aspectos históricos do princípio da proporcionalidade

Thiago Oliveira Moreira, Bel. em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Advogado Criminalista. Ex-Professor do Curso de Direito da UERN. Professor de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia no Curso de Direito da UFRN/CERES/Caicó. Pós-graduando em Criminologia, Direito e Processo Penal pela Universidade Potiguar. Pesquisador. Texto elaborado em junho de 2007.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Agosto de 2007 - 01:00
Afastamento do cargo. Conduta omissiva do reclamado. Modo de tratamento. Dano moral.

Afastamento do cargo. conduta omissiva do reclamado.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2007 - 01:00
A ideologia vingativo-punitiva do sistema penal
Maurício Gonçalves Saliba, Mestre e Doutor em educação pela UNESP de Marília; Professor de sociologia e política da Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos e do programa de mestrado em Direito da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro-Fundinopi. E-mail: [email protected]. Marcelo Gonçalves Saliba, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre em Ciências Jurídicas pela Fundinopi, Professor de Direito Penal das Faculdades Integradas de Ourinhos - FIO. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Constitucional

Questões de Direito Constitucional, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
Defeitos dos negócios jurídicos em face do Código Civil de 2002
Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação de rescisão de contrato. Preliminar. Ausência de fundamentação. Afastada. Mérito. Entrega de areia de má qualidade. Ausência de prova.

O que gera a nulidade da sentença não é a escassez de sua fundamentação, mas a sua absoluta ausência.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2005 - 01:00
Da Ordem Social: a seguridade social (I)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 16:13
Direitos Humanos Climáticos: A Injustiça Climática como potencializadora do alargamento dos Direitos Humanos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2017 - 12:49
Sexualidade, Direito e Dignidade da Pessoa Humana: o reconhecimento da liberdade sexual como integrante do mínimo existencial

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a liberdade sexual como elemento integrante e indissociável da acepção jus-filosófica do mínimo existencial. Ora, a sexualidade e, por extensão, as plurais manifestações que o termo comporta, na contemporaneidade, encontram guarida no superprincípio da dignidade da pessoa, impelindo a superação do tradicional binarismo adotado pela cultura brasileira. Neste aspecto, ao reconhecer que o superprincípio em comento configura mecanismo imprescindível ao desenvolvimento humano, comportando as mais diversas manifestações, entende-se, em alinho, que a liberdade sexual substancializa apenas uma faceta de tal realização. Conflui-se, diante da fluidez das relações e a dinâmica transformação do Direito, para o reconhecimento dos direitos sexuais como dotados de fundamentalidade e a liberdade sexual como elemento constituinte do mínimo existencial. O método empregado foi o indutivo, conjugado com revisão bibliográfica.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Julho de 2016 - 10:55
Seguridade Social e Direitos Humanos: Ponderações Introdutórias sobre a Temática

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Nesta perspectiva, o presente se debruça em promover uma análise da seguridade social como direito integrante da rubrica dos direitos humanos de segunda dimensão.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Maio de 2016 - 15:31
A Vedação ao Retrocesso do Conceito Humanístico de Mínimo Existencial Socioambiental: O Reconhecimento do Primado em prol da Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta forma, o presente se debruça em analisar a acepção humanística do conceito de mínimo existencial socioambiental à luz do Supremo Tribunal Federal.

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