Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00 - Lida 559 vezes
Bancário. Gerente operacional. Cargo de confiança. Horas extras.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. Bancário. Gerente operacional. Cargo de confiança. Horas extras. 1. Aplica-se a regra do artigo 62, inciso II, da CLT, àqueles que desempenham o cargo de gerente-geral, conforme jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, firmada na Súmula nº 287 do TST. 2. Empregado que exerce a função de gerente operacional, todavia, enquadra-se na hipótese do artigo 224, parágrafo segundo, da CLT, fazendo jus ao percebimento de horas extras após a oitava ...