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Fonte: Anderson Petilde Lima e Tauã Lima Verdan Rangel

Sexualidade, Direito e Dignidade da Pessoa Humana: o reconhecimento da liberdade sexual como integrante do mínimo existencial

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a liberdade sexual como elemento integrante e indissociável da acepção jus-filosófica do mínimo existencial. Ora, a sexualidade e, por extensão, as plurais manifestações que o termo comporta, na contemporaneidade, encontram guarida no superprincípio da dignidade da pessoa, impelindo a superação do tradicional binarismo adotado pela cultura brasileira. Neste aspecto, ao reconhecer que o superprincípio em comento configura mecanismo imprescindível ao desenvolvimento humano, comportando as mais diversas manifestações, entende-se, em alinho, que a liberdade sexual substancializa apenas uma faceta de tal realização. Conflui-se, diante da fluidez das relações e a dinâmica transformação do Direito, para o reconhecimento dos direitos sexuais como dotados de fundamentalidade e a liberdade sexual como elemento constituinte do mínimo existencial. O método empregado foi o indutivo, conjugado com revisão bibliográfica.

1 INTRODUÇÃOÉ notório que com o avanço da sociedade, o modo de pensar e agir transforma-se e acompanha o galgar do tempo, visando sempre quebrar paradigmas e modificar aquilo que é predeterminado, absorvendo novos valores e repensando o ser humano. Deste modo, a sexualidade ampliou seu horizonte, e também as discursões acerca do corpo, da saúde, do prazer, e da educação que foram integradas ao seu escopo. A sexualidade saiu do seu tom cinza monótono e ditatorial, ganhou cores e vozes em âmbito ...

Palavras-chave: Direitos Sexuais Liberdade Sexual Mínimo Existencial LGBTI