Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 21 de Maio de 2007 - 01:00 - Lida 414 vezes
Ação ordinária de indenização por ato ilícito c/c danos morais e obrigação de fazer. Apelação cível. Alegação de julgamento extra petita. Sentença proferida nos limites do pedido inicial.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Apelação Cível nº 2006.006657-0 Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró-RN. Apelante: Valdir Luiz Veber - ME. Advogado: Dr. José Oto Santana (16B/RN). Apelada: Maria Eroídes Ferreira. Advogados: Drs. Paulo Luiz Gameleira (1892/RN) e outro. Relator: Des. Expedito Ferreira. EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO C/C DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. SENTENÇA PROFERIDA NOS ...