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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Recurso de revista. Indenização por danos materiais.

Pensionamento vitalício. Art. 950 do Código Civil Brasileiro.
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Modelos » Geral Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito

Modelo de Petição.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Recurso de revista.

Tempestividade do recurso ordinário das reclamadas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
TV Globo não terá de indenizar vidente.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Sucessão. Rede bandeirantes de postos de serviços Ltda.

As empresas Campeão 28 Posto de Serviços Ltda. e Nicolau Barretos Alimentos Ltda. assinaram Contrato de Comissão Mercantil e Contrato de Arrendamento com a Petrobrás Distribuidora S/A.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Legitimidade ativa. Sindicato. Artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal.

Recurso de revista. Preliminar de nulidade pornegativa de prestação jurisdicional.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Recurso de revista. Exceção de pré-executividade.

Coisa julgada inconstitucional. Relativização. Princípios constitucionais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
Contrato nulo. Indenização por danos morais.

Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
Rescisão indireta. Mora salarial. Configuração.

Recurso de revista conhecido e provido.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Tributário. Confissão. Retratabilidade. Prescrição. Data da constituição definitiva do crédito. Lançamento em sua versão imodificável.

A'irretratabilidade da confissão' deve ser tomada com ressalvas, porque o Poder Judiciário deve apreciar as questões de lesão ou ameaça de direito que lhe são trazidas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Adicional de insalubridade. Base de cálculo.

norma legal ou convencional estabelecendo base de cálculo distinta do salário mínimo para o adicional de insalubridade, este deve permanecer como critério para o seu cálculo.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
A competência jurisdicional nas ações oriundas de contratos de seguro, adjetos ao mútuo hipotecário, firmados no âmbito do SFH

Rafael Nogueira de Lucena. Advogado e Pós-Graduando em Direito Público. Atuação profissional com ênfase em Direito Civil, Tributário, Administrativo e Econômico.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Efeito suspensivo. Execução fiscal. Indeferimento do pedido de indisponibilidade de ativos financeiros através do Sistema BACENJUD.

Processual civil e tributário. Artigo 535 do CPC. Execução fiscal. Quebra de sigilo bancário. Sistema Bacen-Jud. Esgotamento da via extrajudicial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Legitimidade. Vinculação à relação jurídica de direito material.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos.

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