Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 17 de Fevereiro de 2010 - 03:00 - Lida 540 vezes
Recurso de revista. Indenização por danos materiais.
Pensionamento vitalício. Art. 950 do Código Civil Brasileiro.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 28000/2007-018-10-00 PUBLICAÇÃO: DEJT - 05/02/2010 A C Ó R D Ã O 1ª TURMA VMF/gor/ac/wmc RECURSO DE REVISTA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PENSIONAMENTO VITALÍCIO ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. O art. 949 do Código Civil determina que, em caso de lesão ou ofensa à saúde, a indenização será devida até o fim da convalescença. No caso de a mencionada lesão acarretar incapacidade permanente para o trabalho, além do pagamento das ...