Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00 - Lida 679 vezes
Rescisão indireta. Mora salarial. Configuração.
Recurso de revista conhecido e provido.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROCESSO Nº TST-RR-433/2005-020-10-00.8 A C Ó R D Ã O (Ac. 1ª Turma) GMLBC/eaj/md/er RESCISÃO INDIRETA. MORA SALARIAL. CONFIGURAÇÃO. O Decreto-lei n.º 368/1968 apenas repercute nas esferas administrativa, penal e fiscal, e não na trabalhista em sentido estrito. Assim, no âmbito do Direito do Trabalho, a mora contumaz ali albergada somente tem importância para a área da fiscalização a cargo dos órgãos de inspeção do trabalho, não incidindo no campo do direito ...