Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00 - Lida 1664 vezes
Contrato nulo. Indenização por danos morais.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROCESSO Nº TST-AIRR-230/2006-761-04-40.2 A C Ó R D Ã O (Ac. 1ª Turma) GMLBC/cm/cd CONTRATO NULO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O fato de ter-se reconhecido a nulidade da contratação por ausência de concurso público, diante da comprovada afronta ao artigo 37, II, da Constituição da República, não exime o ente público da responsabilidade por eventuais lesões ocasionadas ao reclamante. Ao causar prejuízos morais ou materiais ao trabalhador pela prática de ato ...