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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Abril de 2020 - 17:08

    Quarentena, isolamento e pragas (epidemias e pandemias[1])

    A história da humanidade é peculiarmente marcada por doenças que atingiram o mundo em diferentes épocas e deixaram suas marcas profundas por conta da quantidade de mortos. As medidas necessárias para combater as patologias bem como as significativas transformações vieram desembocar no desenvolvimento científico com o objetivo de garantir a sobrevivência.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Agosto de 2017 - 16:30

    Direito Tributário: uma análise acerca da história do poder de tributar

    O presente trabalho irá ilustrar as peculiaridades existentes no sistema tributário Nacional, referentes à formação do Estado, e a sua necessidade de se tributar para manter a ordem e a paz social, desde tempos longínquos. Nesse sentido retrata entre outros aspectos, o contexto histórico do Poder de Tributar oriundo do Estado enquanto Monarquia, e em contemporaneidade enquanto República. Em seu desenvolvimento, faz breves analises sob as Constituições promulgadas desde Carta Magna de 1.215 (as doutrinas majoritárias entendem que esse documento não é Constituição, mas foi imprescindível para haver positivados os direitos e garantias fundamentais) até a Constituição Federal de 1988, demonstrando a necessidade da cobrança de tributos para a manutenção do Estado, e a consequente obrigação negativa do Estado em garantir a efetividade dos Direitos e Garantias Fundamentais a todo cidadão.

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06

    Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

    O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Julho de 2023 - 12:36

    A história do Socialismo

    O presente artigo procurou delimitar, resumidamente, a história do socialismo e seus principais aspectos incluindo-se o direito e a política. O socialismo é fruto de movimentos operários ocorridos no decorrer do século XIX. Após a Revolução Industrial, o trabalho passou por uma grande renovação em seu cotidiano, forçando os trabalhadores a exercerem atividades nas novas indústrias, vivendo em condições críticas, com péssimas remunerações e extensas jornadas de trabalho.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Abril de 2024 - 11:24

    Considerações sobre o sistema jurídico nos EUA

    Para compreensão sobre o direito anglo-saxão e sobre as dificuldades encontradas para tal tarefa, arrolando entre os óbices a diferença de idioma, a complexidade terminológica, a ausência de um eficiente livro de texto e, até o conceito de common law e equity, além de pouca literatura sobre o tema. E, o confronto do sistema romano com o sistema do common law, transcorrido o impacto inicial, evidencia, porém, que as diferenças são mais de forma que de fundo. É verdade que o common law se mostra mais sensível às transformações sociais, concorrendo de forma mais intensa para a evolução da ciência jurídica em termos de criação do direito pelos tribunais, não se pode deixar de anotar a complexidade e insegurança que enseja, males esses focalizados por Bacon há mais de três séculos, e, sobre os quais se manifestou o Instituto de Direito Americano, na sua sessão inaugural como nos relata Benjamin Cardozo, em seu estudo sobre a evolução do Direito, para quem este deve ser estável e contudo não pode permanecer imóvel. Conclui-se que de fato existe uma conflituosa construção histórica da racionalidade jurídica no mundo e no Brasil

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Janeiro de 2022 - 14:48

    Republicanismo. Hoje e ontem

    Derivada do latim res publica que significa coisa pública e diz respeito ao interesse público de todos os cidadãos. É forma ou modelo de organização política que tem origem na Antiga Roma, no século VI antes de Cristo. As instituições republicanas foram transformando-se na Idade Média e na Idade Moderna até chegar aos modelos que conhecemos hoje, cujas matrizes principais advêm da Independência dos EUA e da Revolução Francesa. Apesar de toda importância, atualmente, sofre crise juntamente com as democracias no mundo.

  • Doutrina » Penal Publicado em 20 de Setembro de 2022 - 15:44

    Lei de Drogas: a atuação dos agentes de segurança e a manutenção do estado policial

    Por Danilo da Cunha Santos Filho e Ticiano Yazegy Perim.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Janeiro de 2022 - 14:00

    Antônio & Cleópatra - A tragédia do Império Romano no Egito

    Uma tragédia romântica que aponta para a relação do Império Romano e o Egito. Onde se pode observar o imperialismo e suas mazelas. No artigo, aproveitamos para abordar quando o Brasil deixou de ser Colônia de Portugal e, se tornou independente em 1822.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Fevereiro de 2024 - 11:36

    O fenômeno das milícias no Brasil

    O fenômeno das milícias remonta à Roma Antiga, perpassa pelas Cruzadas, aporta no Brasil Colônia através dos capitães do mato e, encontrou fértil terreno durante a ditadura militar brasileira. Não se tem notícia de ditador da era Vargas ou mesmo agente do governo que tenha sido punido nem processado por práticas milicianas. A impunidade quanto aos métodos das milícias e a fragilidade na segurança pública só fazem prosperar as milícias brasileiras

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Dezembro de 2016 - 16:50

    Spinoza e a educação transformadora

    Parecer da colunista Gisele Leite.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2024 - 15:08

    O Jusnaturalismo do Século XXI

    O jusnaturalismo "contemporâneo” aludindo-se com o termo ao que vem com Kant[1] ou com Hegel e traz consigo, assim, o legado das discussões anteriores, e a partir do século XIX este legado se desdobra em referências que crescem e se diversificam com a ajuda da historiografia acadêmica. A teoria do direito natural aceita que a lei pode ser considerada e falada tanto como um simples fato social de poder e prática, como um conjunto de razões para a ação que pode ser e muitas vezes são sólidas como razões e, portanto, normativas para pessoas razoáveis por elas abordadas. Esse duplo caráter do direito positivo é pressuposto pelo conhecido bordão "As leis injustas não são leis". A primeira questão que Tomás de Aquino aborda sobre a lei humana em sua discussão sobre a lei, Suma de Teologia, I-II, q 95, a.1, é se a lei humana é benéfica – não podemos fazer melhor com exortações e advertências, ou com juízes nomeados simplesmente para "fazer justiça", ou com líderes sábios governando como acharem conveniente? E, os textos contemporâneos clássicos e líderes da teoria do direito natural tratam a lei como moralmente problemática, compreendendo como um instrumento normalmente indispensável de grande bem, mas que facilmente se torna um instrumento de grande mal, a menos que seus autores firmemente e vigilante o tornem bom reconhecendo e cumprindo seus deveres morais para fazê-lo, tanto no estabelecimento do conteúdo de suas regras e princípios e nos procedimentos e instituições por meio dos quais eles fazem e administram. Todas as teorias da lei natural compreendem a lei como um remédio contra os grandes males de, por um lado, a anarquia (anarquia) e, por outro lado, a tirania. E uma das formas características da tirania é a cooptação da lei como uma máscara para decisões fundamentalmente sem lei encobertas nas formas de lei e legalidade

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 13:04

    Trio é condenado por integrar facção criminosa em Brazlândia

    Os pedidos da ação penal foram julgados procedentes.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Setembro de 2021 - 11:22

    Entre deuses e homens

    A linguagem mitológica produz narrativas que servem para explicar muitos aspectos da sociedade humana, principalmente, sobre as relações existentes e valiosas entre deuses e homens.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Março de 2019 - 12:48

    Água Potável: Tratamento Jurídico e Divergências

    O presente trabalho analisa no ordenamento jurídico brasileiro o direito do acesso à água, rechaçando a ideia de ser um direito fundamental, baseado em circunstâncias concretas da vida humana, o direito à água é pela Constituição Federal de 1988, implicitamente uma das bases ao direito à vida, bem como também estabelecido em Tratados Internacionais. Dessa forma será apresentado o tratamento jurídico dado à água, as divergências do tema, e as medidas tomadas em âmbito mundial para garantir a efetividade desse direito no país.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Outubro de 2023 - 16:59

    A Guerra da Ucrânia e os delitos internacionais

    O ataque e invasão da Rússia ao seu vizinho, a Ucrânia e o redesenho de suas fronteiras é uma evidente violação da ordem internacional. E, o legado russo é aproximadamente quinze milhões de ucranianos que foram internamente deslocados ou vivem como refugiados[1]. A Rússia separou milhares de crianças de seus pais, saqueou e destruiu patrimônio cultural, infraestrutura, usinas de energia, cidades e agricultura na Ucrânia, devastando relevantes cadeias de suprimento de alimentos para a Europa. As consequências da agressão russa injustificada são devastadoras e causa aumento acentuado da insegurança alimentar, principalmente, aos mais vulneráveis do mundo.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 13:39

    1824, a primeira Constituição brasileira. A Constituição da Mandioca

    A Constituição do Império do Brasil de 1824 foi de grande importância para a consolidação da independência do país e no provimento da unidade nacional. Afirmou-se, ainda, como flexível, moderada, liberal e prudente. Previu genericamente os direitos civis, políticos, a liberdade, a legalidade além da irretroatividade e o voto censitário e indireto.

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