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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 16:40
A Invalidação do Ato Administrativo por inobservância do Princípio da Motivação: Pequenas Reflexões à Teoria dos Motivos Determinantes

O objetivo do presente é analisar o cabimento da invalidação dos atos administrativos a partir da inobservância da motivação e da teoria dos motivos determinantes. A concepção de ato administrativo é a mesma empregado para o ato jurídico, encontrando como ponto de diferenciação o elemento finalidade pública. Assim, o ato jurídico administrativo é toda manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções ou, ainda, por qualquer pessoa que detenha parcela de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir direitos e obrigações sob o regime jurídico-administrativo. Ao lado disso, toda vontade emitida por agente da Administração Pública é advinda da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Assim sendo, é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela materialização da vontade. A partir disso, a motivação exsurge como condição de validade do ato administrativo e sua inobservância, sobretudo em sede de atos discricionários, devido à teoria dos motivos determinantes, rendem ensejo à invalidação do ato. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Maio de 2010 - 01:00
HC com pedido de liminar. Prisão em flagrante. Roubo. Tentativa.

Pedido de liberdade provisória. Indeferimento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
Desaforamento criminal. Dúvida acerca da imparcialidade do júri. Vítima muito influente em comarca.

Comprovação de risco - Prova concreta - Procedência.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Dezembro de 2018 - 12:28
A Intervenção do Estado na Propriedade: uma análise do Instituto do Tombamento

O presente trabalho apresentou o instituto da intervenção do Estado na propriedade, expondo a propriedade como garantia constitucional de elevada relevância, e demonstrando sua importância ao Direito Administrativo, sendo a propriedade um direito condicionado e relativo, condicionado ao interesse público e a função social da propriedade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Outubro de 2018 - 17:02
Intervenção do Estado na propriedade: uma análise do Instituto Administrativo da servidão

Com o rompimento de um Estado Absolutista, veio com este o advento de um Estado Social, assim, rompendo este com o direito absoluto da propriedade. Dessa forma, é perceptível que o Direito a propriedade passa a ser de caráter social, ou seja, cada indivíduo na sociedade teria o direito de ter uma propriedade.
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2012 - 16:10
Turma rejeita ação de inventariante e determina notificação de viúva em pedido de dano moral
Ministro determinou que o processo seja devolvido aonde a ação foi ajuizada para que a viúva do topógrafo tome conhecimento dela e manifeste sua intenção de figurar como parte
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 20 de Agosto de 2010 - 09:30
Tributário. Processual civil. Embargos à execução.

Discussão sobre honorários sucumbenciais.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Ação que almeja a repetição de imposto de renda pago sobre abono pecuniário de férias.

Cuida-se de ação em que contribuintes pretendem a repetição do que pagaram de imposto de renda sobre abono pecuniário de férias nos últimos 10 (dez) anos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
Reexame necessário. MS. Declaração incidental de inconstitucionalidade.

Possibilidade. Enquadramento sindical.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Exceção de suspeição. Juízo de execução penal. Defensor constituído. Sociedade com cônjuge do juiz. Impedimento.

Artigo 252 do Código de Processo penal. Nulidade do ato. Exceção acolhida.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 01 de Setembro de 2006 - 01:00
Recurso ordinário. Comprovante de custas. Cópia sem autenticação.

Recurso ordinário. Comprovante de custas. Cópia sem autenticação.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em ação rescisória. Violação legal. Arts. 82, I, 84 e 246 do CPC.

Matéria controvertida. Súmula 83 do TST.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Agravo regimental em agravo de instrumento. Servidor público. Reajustes salariais. Lei estadual. Afronta à coisa julgada.

Trata-se de Agravo Regimental interposto por ALBA ZOREZELLA LINASSI e OUTROS contra a decisão de fls. 92/93 mediante a qual se negou provimento ao seu Agravo de Instrumento, dada a incidência da Súmula 280 do egrégio STF sobre o caso.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

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