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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
Competência territorial. Ação trabalhista decorrente de acidente do trabalho. Foro da residência do autor. Possibilidade.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu reiteradamente que o parágrafo único do artigo 100 do CPC, ao referir-se a delitos, abrange tanto a casuística penal quanto cível, o que inclui as ações de reparação por danos decorrentes de doença profissional ou acidente do trabalho. Desta forma, a competência territorial pode ser a do foro do domicílio do autor ou a do local do fato.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 27 de Março de 2009 - 01:00
Questões de Conhecimentos Gerais

Questões extraídas do exame de seleção de candidatos ao estágio na Procuradoria da Fazenda Nacional do Estado de Espírito Santo - 2009, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Ação de indenização por danos morais. Alteração de horário de vôo sem comunicação prévia ao cliente. Aborrecimentos e frustação que se carcterizam como ofensa à personalidade e impõem o dever de indenizar.

Em suas razões de inconformismo, requereram os primeiros Apelantes a majoração dos danos morais, diante da situação fática esposada nos autos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00
Estelionato e falsidade ideológica em concurso de pessoas (arts. 299 e 171, § 3º, na forma do art. 29, todos do CP). Insuficiência de provas.

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Ulysses Sebastião Raad, Francisco Xavier de Lana Vieira e Wellerson Motta de Castro, imputando-lhes a prática dos crimes capitulados nos arts. 299 e 171, § 3º, na forma do art. 29, todos do CP
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Janeiro de 2009 - 03:00
Consumidor. Ação de indenização por danos morais e materiais. Sustentado o cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide. Inocorrência. Alegação genérica.

Existência nos autos de elementos probantes suficientes à plena convicção do julgador (prova documental). Preliminar afastada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Arts. 12, caput, e 14 da Lei nº 6.368/76. Condenação. Apelação interposta.

Preliminar de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação pelo apelante. Rejeição. Decisão que, embora de maneira sucinta, restou fundamentada.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
O nepotismo nas serventias extra-judiciais: mal-ferimento à Constituição Federal

Giuliano Cavalcanti Soares, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 20437, pós-graduando em Direito e Processo Tributário pela Universidade de Unifor-UNIFOR. E-mail: Giulianocavalcanti@yahoo. com. br
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 08 de Dezembro de 2008 - 03:00
Inépcia parcial da inicial. Extinção do feito sem julgamento de mérito quanto ao pedido de indenização por danos morais Argüição de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. Verbas rescisórias

Note-se que a única referência feita na inicial a "indenização" diz respeito a supostos danos materiais (dano efetivo e lucros cessantes), conforme item 12 da parte narrativa do exórdio, em relação ao quê não se formulou qualquer pedido. Sobre eventual dano moral não há uma única linha na inicial a constituir a indispensável causa de pedir.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de indenização. Dano moral. Morte de aluno em instituição pública de ensino. Disparo acidental de arma de fogo. Responsabilidade subjetiva do Estado.

Cuida-se de apelação cível interposta pelo Estado de Santa Catarina contra sentença proferida em sede de ação indenizatória que lhe move Ana Lúcia de Souza Vieira e outro.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Agravo em execução. Regime de cumprimento de penas. Crimes hediondos e assemelhados. Progressão. Cabimento.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Em Execução Penal n° 990.08.073147-5, da Comarca de Presidente Prudente, em que é agravante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO sendo agravado ANDERSON CASEMIRO
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Negada indenização a policiais investigados por suposto recebimento de propina

O demandado alega, em sede de preliminar, carência de ação por ausência de interesse de agir, sustentando que, ao referir sobre os "policiais da DEFREC", no Termo de Declarações lavrado pela Promotoria de Justiça, o teria feito genericamente, sem nominar quem quer que fosse.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 03:00
Mandado de segurança. Tributário. Aquisição de veículo automotor para transporte de deficiente físico não habilitado a dirigir. Isenção de ICMS. Possibilidade.

Verberou que é deficiente física com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, o que lhe acarreta o comprometimento de sua função locomotora.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 06 de Novembro de 2008 - 03:00
Constitucional. Colégio Pedro II. Portaria 872/99. Decreto-lei n° 245/67. Alunos portadores de necessidades educacionais especiais.

O MPF requereu a condenação do Réu a promover "todas as adaptações necessárias, indicadas pelo órgão especializado em Educação Especial do MEC, tendentes a propiciar a possibilidade de perfeito acolhimento de educandos portadores de necessidades educacionais especiais" (sic).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Novembro de 2008 - 03:00
Inconstitucionalidades do CTB (4): Inconstitucionalidade formal e a quem compete multar

Sérgio Jacob Braga é advogado, graduado pela PUC-Minas/Betim e pós-graduado em Direito Processual pela UNAMA/LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes; mestrando em Direito Público Internacional pela PUC/Minas; membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da OAB/MG.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
Assédio moral. Conduta anti- sindical. Indenização.

Demonstrado nos autos que o reclamante foi vítima de ato discriminatório por conduta anti- sindical praticada pela reclamada, resta caracterizado o assédio moral, impondo- se o dever de reparar a lesão por ele sofrida.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 01:00
Danos morais: Advogado é condenado por não repassar crédito do seu cliente

Aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2.008, na sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, onde presente se encontrava a Juíza do Trabalho ROSELI DARAIA MOSES XOCAIRA, realizou-se audiência relativa ao processo e partes supra citados.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00
Divisão do direito: direito público e direito privado

Siúza Monteiro Guedes, acadêmica do 4º Semestre de Direito da Fadisma, Faculdade de Direito de Santa Maria/RS, Graduada em Turismo (Unifra) e Pós-graduada em escola superior de hotelaria (Castelli).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Produto contaminado com espécie de inseto. Acidente de consumo. Fato do produto. Dever de qualidade.

Responde objetivamente o estabelecimento comercial pelos danos morais gerados por acidente de consumo, in casu, a venda de sanduíche que continha uma espécie de lagarta.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Agosto de 2008 - 01:00
Indenização por danos morais e materiais. Internação no hospital de custódia e tratamento psiquiátrico - HCTP. Diagnóstico de esquizofrenia. Auto-eliminação (suicídio).

Responsabilidade objetiva do Estado. Garantia da integridade física e moral do preso.

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