Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 27 de Fevereiro de 2009 - 02:00 - Lida 798 vezes
Ação de indenização por danos morais. Alteração de horário de vôo sem comunicação prévia ao cliente. Aborrecimentos e frustação que se carcterizam como ofensa à personalidade e impõem o dever de indenizar.
Em suas razões de inconformismo, requereram os primeiros Apelantes a majoração dos danos morais, diante da situação fática esposada nos autos.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0701.07.187775-0/001(1) Relator: DOMINGOS COELHO Relator do Acórdão: DOMINGOS COELHO Data do Julgamento: 14/01/2009 Data da Publicação: 02/02/2009 Inteiro Teor: EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DE VÔO SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CLIENTE - ABORRECIMENTOS E FRUSTAÇÃO QUE SE CARCTERIZAM COMO OFENSA À PERSONALIDADE E IMPÕEM O DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO DESTINADO A TERCEIRO ESTRANHO ...