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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Ação de indenização por danos morais. Alteração de horário de vôo sem comunicação prévia ao cliente. Aborrecimentos e frustação que se carcterizam como ofensa à personalidade e impõem o dever de indenizar.

Em suas razões de inconformismo, requereram os primeiros Apelantes a majoração dos danos morais, diante da situação fática esposada nos autos.

  Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0701.07.187775-0/001(1) Relator: DOMINGOS COELHO Relator do Acórdão: DOMINGOS COELHO Data do Julgamento: 14/01/2009 Data da Publicação: 02/02/2009 Inteiro Teor: EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DE VÔO SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CLIENTE - ABORRECIMENTOS E FRUSTAÇÃO QUE SE CARCTERIZAM COMO OFENSA À PERSONALIDADE E IMPÕEM O DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO DESTINADO A TERCEIRO ESTRANHO ...

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