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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR.

Assédio moral. Conduta anti- sindical. Indenização.

Demonstrado nos autos que o reclamante foi vítima de ato discriminatório por conduta anti- sindical praticada pela reclamada, resta caracterizado o assédio moral, impondo- se o dever de reparar a lesão por ele sofrida.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR. Processo: 00041-2008-102-10-00-8 RO (Ac. 1ª Turma) Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA/DF Juiz(a) da Sentença: ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juiz(a) Relator: MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES Juiz(a) Revisor: JOÃO LUIS ROCHA SAMPAIO Julgado em: 24/09/2008 Publicado em: 03/10/2008 Recorrente: União Brasiliense de Educação e Cultura - UBEC Advogado: Alberto Magno da Mata Recorrente: Adriano Sandri (Recurso Adesivo) Advogado: Larissa Chaul de Carvalho ...

Palavras-chave: Assédio moral