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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização. Situação inequivocamente vexatória.

Professor que elabora cartazes ofensivos à honra do autor.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Estelionato. Crime contra o INSS.

Pedido de aposentadoria amparado em documento ideologicamente falso.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Horas extras. Exceção do art. 62, inc. I da CLT.

Vendedor externo. Não caracterização.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Ação ordinária de indenização c/c perdas e danos por lucros cessantes. Brasil Telecom.

Julgamento ultra petita. Inocorrência. Mudança de endereço dos terminais telefônicos. Modificação do plano para novo modelo demoninado sistema digital.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 21 de Julho de 2008 - 01:00
Estabilidade. Reintegração no emprego. Não tendo o reclamante ingressado na reclamada mediante concurso público e sendo ela uma fundação de direito privado (ainda que mantida pelo poder público), por ter contratado pelo regime da CLT, equiparou-se ao empregador privado.

O ato da despedida estava inserido no direito potestativo da reclamada de romper o contrato de trabalho, inexistindo impedimento para a despedida (sem justa causa) do reclamante.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Compensação. Prescrição. Tese dos "cinco mais cinco". Orientação firmada pela primeira seção no julgamento dos ERESPS 327.043/DF, 435.835/SC E 644.736/PE.

Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para pleitear a compensação ou a restituição do que foi indevidamente pago somente se encerra quando decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco, contados a partir da homologação tácita (tese dos "cinco mais cinco").
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 20 de Abril de 2005 - 01:00
Da nulidade processual penal pela ausência de defensor no interrogatório

Juari José Regis Junior, acadêmico do 5º ano matutino da Faculdade de Direito da UFMT. Estagiou no escritório de advocacia Edmundo Marcelo Advogados Associados e, atualmente, esta lotado no gabinete da Desa. Shelma Lombardi de Kato no TJ/MT, exercendo a função de Oficial de Gabinete.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Setembro de 2021 - 15:53
Responsabilidade dos Sócios nos Créditos Tributários

O artigo trata da temática da responsabilização dos sócios nos créditos oriundos de tributos. Dentro do Direito Tributário, o contribuinte é considerado pessoa física ou jurídica que origina o fato gerador da obrigação, que necessita efetuar o pagamento do tributo. No caso de contribuintes que sejam pessoas jurídicas e sociedades empresariais, há como regra geral a questão de que a responsabilidade de pagamento de tributos precisa ser suportada por meio do seu próprio patrimônio e não atinge o patrimônio dos sócios. Pretende-se, com o artigo, esclarecer alguns posicionamentos e interpretações evidenciados por parte da Fazenda Pública, que buscam a responsabilização dos sócios e administradores a pagarem os tributos que são oriundos da empresa. Para tanto, optou-se pela pesquisa bibliográfica como forma de coletar evidências e análises dentro de literaturas que discutem o assunto escolhido.

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