Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 16 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 1281 vezes
Art. 19 do ADCT. Estabilidade. Natureza jurídica da reclamada.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. Acórdão 00418-2007-022-04-00-7 EMENTA: ARTIGO 19 DO ADCT. ESTABILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DA RECLAMADA. O artigo 19 do ADCT é aplicável à Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul - FASE (sucessora da FEBEM), pois apesar de estar denominada como pessoa jurídica de direito privado, foi criada e é mantida pelo Estado do Rio Grande do Sul, não sendo totalmente independente do Poder Público, o que lhe dá o caráter de fundação pública. ...