Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 01 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 645 vezes
Compensação. Prescrição. Tese dos "cinco mais cinco". Orientação firmada pela primeira seção no julgamento dos ERESPS 327.043/DF, 435.835/SC E 644.736/PE.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para pleitear a compensação ou a restituição do que foi indevidamente pago somente se encerra quando decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco, contados a partir da homologação tácita (tese dos "cinco mais cinco").
Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 811.568 - SP (2006/0012354-1) RELATORA: MINISTRA DENISE ARRUDA RECORRENTE: SAVAGE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA REMOÇÃO DE TERRAS S/C LTDA ADVOGADO: EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL E OUTRO(S) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: MARIA BEATRIZ ALMEIDA BRANDT E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS "CINCO MAIS CINCO". ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DOS ERESPS ...

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