Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 21ª Região.
Postado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 759 vezes
Horas extras. Exceção do art. 62, inc. I da CLT.
Vendedor externo. Não caracterização.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 21ª Região. Acórdão nº 85.768 Recurso Ordinário nº 01187-2008-008-21-00-0 Desembargador Relator: Carlos Newton Pinto Recorrente: Norsa Refrigerantes Ltda Advogados: Marla Mayadeva Silva Ramos e outros Recorrido: André Luiz Macedo da Mota Advogado: Joaquim Manoel de Meiroz Grillo Raposo e outro Origem: 8ª Vara do Trabalho de Natal 1. Ementa: horas extras - exceção do art. 62, inc. I da CLT - vendedor externo - não caracterização - extrapolação de jornada ...