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Fonte: Adriana Galvão de Souza e Carlos Sapavini

Responsabilidade dos Sócios nos Créditos Tributários

O artigo trata da temática da responsabilização dos sócios nos créditos oriundos de tributos. Dentro do Direito Tributário, o contribuinte é considerado pessoa física ou jurídica que origina o fato gerador da obrigação, que necessita efetuar o pagamento do tributo. No caso de contribuintes que sejam pessoas jurídicas e sociedades empresariais, há como regra geral a questão de que a responsabilidade de pagamento de tributos precisa ser suportada por meio do seu próprio patrimônio e não atinge o patrimônio dos sócios. Pretende-se, com o artigo, esclarecer alguns posicionamentos e interpretações evidenciados por parte da Fazenda Pública, que buscam a responsabilização dos sócios e administradores a pagarem os tributos que são oriundos da empresa. Para tanto, optou-se pela pesquisa bibliográfica como forma de coletar evidências e análises dentro de literaturas que discutem o assunto escolhido.

1 INTRODUÇÃODentro da área de Direito Tributário, o contribuinte é considerado a pessoa física ou jurídica a qual realiza o chamado fato gerador da obrigação, que é considerado o responsável por arcar com a quitação do tributo. No que tange aos contribuintes que são pessoas jurídicas, como no caso de sociedades empresariais, existe uma regra geral de que a responsabilidade do pagamento de tributos tem que ser suportada pelo patrimônio próprio, não devendo fazer parte deste processo o patrimônio ...

Palavras-chave: Sócios Obrigação Resposabilidade Tributos Créditos Tributários CTN CC LEF