Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF 3ª Região.
Postado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 851 vezes
Estelionato. Crime contra o INSS.
Pedido de aposentadoria amparado em documento ideologicamente falso.
Tribunal Regional Federal - TRF 3ª Região. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2002.61.08.003846-1/SP RELATOR: Juiz Federal Convocado Roberto Jeuken APELANTE: Justica Publica APELADO: LAURA CRUZEIRO MEDOLA ADVOGADO: VICENTE BENTO DE OLIVEIRA e outro APELADO: APARECIDO CACIATORE ADVOGADO: JOSE SILVINO PERANTONI e outro EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. CRIME CONTRA O INSS. PEDIDO DE APOSENTADORIA AMPARADO EM DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA AMPARADA NO ARTIGO 386, INCISO III, DO ...