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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
Prova. Cerceamento. Inocorrência. Perícia contábil.

Desnecessidade. Preliminar rejeitada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Transporte de passageiro. Roubo a passageiros.

Indenização. Força maior. Excludente de responsabilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais.

Apelação cível - ação de indenização por danos morais - autor que pretende indenização sob argumento de haver sofrido dano moral por conduta imoral de superior hierárquico - insuficiência de provas - recurso improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Ação civil pública.

Proteção do meio ambiente e da ordem urbanística.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Responsabilidade civil.

Transação extrajudicial perfectibilizada entre vítimas e seguradora.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2009 - 01:00
Plano de saúde. Alteração unilateral do contrato. Internação em hospital não conveniado. CDC. Boa-fé objetiva.

Tratando-se de contrato de plano de saúde de particular, não há dúvidas que a convenção e as alterações ora analisadas estão submetidas ao regramento do Código de Defesa do Consumidor, ainda que o acordo original tenha sido firmado anteriormente a entrada em vigor, em 1991, dessa Lei. Isso ocorre não só pelo CDC ser norma de ordem pública (art. 5º, XXXII, da CF), mas também pelo plano de assistência médico hospitalar firmado pelo autor ser um contrato de trato sucessivo, que se renova a cada mensalidade.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Abril de 2021 - 14:59
Os impactos da Alienação Parental na vida do adolescente: uma análise à luz da Doutrina da Proteção Integral

Esse artigo irá discorrer a respeito dos impactos da alienação parental na vida do adolescente, fazendo uma análise à luz da doutrina da proteção integral.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:47
Compensação do dano extrapatrimonial
De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação. Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Propriedade industrial. Marca mista. Uso indevido. Responsabilidade extracontratual. Indenização.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer dos recursos especiais e dar-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00
Ação de reparação de danos morais, materiais e estéticos. Acidente em hospital adminstrado pelo estado.

Indivíduo que se joga da janela - Atribuição de conduta culposa ao hospital - Prescrição - Ajuizamento da ação em prazo em prazo superior a 05 (cinco) anos - Recurso conhecido e desprovido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de cobrança de mensalidades escolares. Documentos essenciais ao exame da controvérsia. Não abertura de prazo para juntada. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Art. 284 do CPC.

Cerceia o direito do autor o julgamento antecipado da lide, sem que tenha sido oportunizada a juntada de documento tido como essencial para a ação de cobrança de mensalidades escolares.
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2007 - 01:00
A grande mídia, um poder de fato que se sobrepõe aos poderes constituídos
José Batista de Andrade, juiz de direito no Ceará, ex-juiz de direito na Paraíba e ex-promotor de justiça no Pernambuco.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Tributário. Empresa pública. Novacap. Penhora sobre bens patrimoniais. Possibilidade. Inaplicabilidade da impenhorabilidade deferida pelo STF à ECT (art. 12, Del. 509/69, RE 220.906).

A impenhorabilidade de bens da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos prevista no art. 12 do DEL. 509/69, na forma em que reconhecida pelo STF (RE 220.906/DF, Pleno, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 14/11/2002, p. 15).
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2016 - 15:44
Juiz dá até dia 5 para Dilma Rousseff e Aloizio Mercadante falarem na Operação Zelotes
Ambos poderão se manifestar por escrito sobre venda de MPs. Eles foram arrolados como testemunhas de suspeitos de integrar esquema
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Crime previsto no art. 342, § 1º, do CP. Amásia que mente quando interrogada na fase administrativa.

Em juízo, quando responde por falso, se diz testemunha suspeita. Relação íntima com o acusado que interfere no testemunho. Proximidade que impede de se libertar da influência afetiva ou econômica. Atipicidade da conduta. Recurso provido.

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