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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS

Ação de reparação de danos morais, materiais e estéticos. Acidente em hospital adminstrado pelo estado.

Indivíduo que se joga da janela - Atribuição de conduta culposa ao hospital - Prescrição - Ajuizamento da ação em prazo em prazo superior a 05 (cinco) anos - Recurso conhecido e desprovido.

  Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Publicação: 13/04/2010 Terceira Turma Cível Apelação Cível - Ordinário - N. 2009.025331-6/0000-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo. Apelante - Leonardo Barbosa dos Santos. Advogado - Andréa Soares Bezerra. Apelado - Fundação de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNSAU. Procuradores - Everton da Costa Teixeira e outro. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E ...

Palavras-chave: Apelação cível.