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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Plano de saúde. Alteração unilateral do contrato. Internação em hospital não conveniado. CDC. Boa-fé objetiva.

Tratando-se de contrato de plano de saúde de particular, não há dúvidas que a convenção e as alterações ora analisadas estão submetidas ao regramento do Código de Defesa do Consumidor, ainda que o acordo original tenha sido firmado anteriormente a entrada em vigor, em 1991, dessa Lei. Isso ocorre não só pelo CDC ser norma de ordem pública (art. 5º, XXXII, da CF), mas também pelo plano de assistência médico hospitalar firmado pelo autor ser um contrato de trato sucessivo, que se renova a cada mensalidade.

Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 418.572 - SP (2002/0025515-0) RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO RECORRENTE: IGNÁCIO WALIGORA - ESPÓLIO ADVOGADO: VILMA PASTRO E OUTRO REPR. POR: THEREZA PAVESE WALIGORA - INVENTARIANTE RECORRIDO: GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA E OUTRO ADVOGADO: MARCELO ANTÔNIO DEDECEK E OUTRO(S) EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL NÃO CONVENIADO. CDC. BOA-FÉ ...

Palavras-chave: contrato