Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 639 vezes
Transporte de passageiro. Roubo a passageiros.
Indenização. Força maior. Excludente de responsabilidade.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0106.08.037160-7/001(1) Número CNJ: 0371607-58.2008.8.13.0106 Relator: MOTA E SILVA Relator do Acórdão: MOTA E SILVA Data do Julgamento: 24/11/2009 Data da Publicação: 18/12/2009 EMENTA: DIREITO CIVIL - TRANSPORTE DE PASSAGEIRO - ROUBO A PASSAGEIROS - INDENIZAÇÃO - FORÇA MAIOR - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - O roubo a passageiros do ônibus constitui fato imprevisível e inevitável pela transportadora. O princípio da ...