Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 08 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 1252 vezes
Ação de cobrança de mensalidades escolares. Documentos essenciais ao exame da controvérsia. Não abertura de prazo para juntada. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Art. 284 do CPC.
Cerceia o direito do autor o julgamento antecipado da lide, sem que tenha sido oportunizada a juntada de documento tido como essencial para a ação de cobrança de mensalidades escolares.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1.035.955 - DF (2008/0046904-1) RELATOR: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR RECORRENTE: CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA CESB ADVOGADO: DELZIO JOÃO DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(S) REPR. POR: EDA COUTINHO BARBOSA MACHADO DE SOUZA RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS LOPES ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES. DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO EXAME DA CONTROVÉRSIA. NÃO ABERTURA ...