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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 27 de Fevereiro de 2015 - 13:21
Medida Provisória nº 669, de 26 de Fevereiro de 2015

Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta; a Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, quanto à tributação de bebidas frias; e a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016
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Legislação » Leis Publicado em 26 de Maio de 2011 - 15:03
Lei nº 12.409, de 25 de Maio de 2011

Autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a assumir, na forma disciplinada em ato do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH; oferecer cobertura direta a contratos de financiamento habitacional averbados na Apólice do SH/SFH; autoriza o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT a utilizar recursos federais em apoio à transferência definitiva do domínio da malha rodoviária federal para os Estados; altera o Anexo do Plano Nacional de Viação aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, e as Leis nos 12.249, de 11 de junho de 2010, 11.887, de 24 de dezembro de 2008, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 11.314, de 3 de julho de 2006; revoga a Medida Provisória no 523, de 20 de janeiro de 2011; e dá outras providências
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Correção monetária das demonstrações financeiras. Ano-base 1990.

Apelação e remessa necessária conhecidas e providas
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Processo civil. Execução. Extinção do processo.

Inércia do exeqüente. Presunção de quitação da dívida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 03 de Dezembro de 2009 - 03:00
Indenização. Perdas e danos. Contrato de aluguel.

FUNAI. Responsabilidade pela obrigação.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
Tributário. Execução fiscal. IPTU. Mudança na titularidade do imóvel.

Conhecimento e desprovimento do recurso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 02:00
Mandado de segurança. Licitação e contrato administrativo.

Consignação em folha.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Execução fiscal ambiental. Desconsideração da personalidade jurídica. Desaparecimento e/ou desativação irregular.

Recurso ao qual se dá provimento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Janeiro de 2009 - 03:00
Danos morais e materiais. Abordagem policial. Forma truculenta. Lesão corporal sofrida. Veículo atingido por disparo de arma de fogo.

Responsabilidade objetiva do estado - Quantum Mantido - Juros de mora de 1% ao mês - Art. 406, CC/02 E 161, §1º, CTN.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
Diminuição do valor da pensão paga a herdeiros dos chamados mortos-vivos. Situação jurídica estabelecida há bastante tempo. Poder de autotutela da administração.

Trata-se de Remessa Necessária e de Apelação Cível interposta pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Setembro de 2008 - 01:00
Preliminar de prescrição suscitada pelo apelante. Transferência para o mérito. Mérito: entidade de assistência social sem fins lucrativos. Imunidade tributária.

Cumprimento dos requisitos constitucionais e legais. Precedentes do STF, STJ e desta corte. Apelação conhecida e improvida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00
Execução fiscal. ICMS. Adesão espontânea ao programa do REFIS/PR. Extinção dos embargos sem resolução do mérito. Art. 267, VIII, do CPC. Hipótese de desistência da ação.

Honorários advocatícios. Condenação. Cabimento. Exegese da norma do artigo 26 do código de processo civil.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Maio de 2005 - 01:00
A atuação do ente público na persecução criminal, à luz da Constituição Federal.

Antônio José dos Reis Júnior é Procurador do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria Regional de Vilhena, e-mail: [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Junho de 2019 - 11:32
Dolo Eventual ou Culpa Consciente no Delito de trânsito

O artigo a seguir tem como objetivo, através de pesquisa bibliográfica, distinguir o Dolo Eventual da Culpa Consciente no Delito de Trânsito. Para fundamentar a análise, serão apresentados dados estatísticos de acidentes de trânsito por embriaguez ao volante, que permitirão avaliar o panorama do estado de São Paulo e do município de Fernandópolis, também localizado no referido estado, referente a óbitos no trânsito. Será também explanado brevemente o Código de Trânsito Brasileiro, contido na Lei 9.0503/97, bem como suas posteriores modificações. Pretende-se definir ainda os termos Dolo Eventual e Culpa Consciente e suas implicações. Por meio do presente estudo é possível notar a dificuldade da aplicabilidade nos casos concretos em razão da subjetividade de quem conduz o veículo automotor. Uma vez que não é possível sondar a mente humana. Também será discorrido brevemente a respeito da rigidez das leis de trânsito internacionais para coibir embriaguez ao volante. Finalmente serão apresentadas as conclusões com base na pesquisa realizada.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2012 - 12:35
Aplicação de fiança como medida cautelar penal com base na lei 12.403/11

O presente artigo tem por objeto o estudo sobre a aplicação de fiança como medida cautelar penal concedida por delegado e juiz, bem como os critérios e fundamentos legais utilizados para conceder a medida ao requerente e o impacto social a partir da vigência da cautelar, a escolha do tema se deu por meu interesse em ter uma visão ampla sobre o tema devido à alteração recente do instituto regulador da cautelar de fiança, o intuito é analisar os pontos e contra pontos entre a nova lei e a superada, vê-se a importância do tema devido à faculdade que foi concedida ao delegado que como autoridade policial pode conceder finança direta, sem precisar passar pelo crivo judiciário nos casos que a ele compete, fora de sua atribuição, aí sim devera ser requerido ao juiz, o tema é recente, publicado em 04 de maio de 2011, onde possibilita a autoridade policial (delegado) e judiciária (juiz), conceder fiança como cautelar para tentar garantir o comparecimento do infrator junto aos atos do processo até que se faça julgado nos moldes legais, processado e condenado assim a fiança visa assegurar o pagamento das custas, da satisfação do dano ex dellicto e de eventual multa, sendo o réu absolvido lhe será restituído o valor caucionado

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