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Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.

Execução fiscal. ICMS. Adesão espontânea ao programa do REFIS/PR. Extinção dos embargos sem resolução do mérito. Art. 267, VIII, do CPC. Hipótese de desistência da ação.

Honorários advocatícios. Condenação. Cabimento. Exegese da norma do artigo 26 do código de processo civil.

  Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR. Processo: 0498529-7/01 AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 498.529-7/01, DA COMARCA DE CASCAVEL - 2ª VARA CÍVEL. Agravante: COMERCIAL E MERCANTIL IGUAÇU S/A - COMISA. Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ. Relator Convocado: EDISON MACEDO FILHO. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. - ICMS - ADESÃO ESPONTÂNEA AO PROGRAMA DO REFIS/PR - EXTINÇÃO DOS EMBARGOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - HIPÓTESE DE DESISTÊNCIA ...

Palavras-chave: REFIS