Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 396 vezes
Diminuição do valor da pensão paga a herdeiros dos chamados mortos-vivos. Situação jurídica estabelecida há bastante tempo. Poder de autotutela da administração.
Trata-se de Remessa Necessária e de Apelação Cível interposta pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.005520-5 Julgamento: 02/10/2008 Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.005520-5 Origem: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. Remetente: Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. Apelante: IPERN - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte. Procuradora: Dra. Eliana Trigueiro Fontes. Apelada: Lucimar Ferreira Dantas. ...