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Fonte: Exandro José Cena e Luiz Eduardo Cleto Righetto

Aplicação de fiança como medida cautelar penal com base na lei 12.403/11

O presente artigo tem por objeto o estudo sobre a aplicação de fiança como medida cautelar penal concedida por delegado e juiz, bem como os critérios e fundamentos legais utilizados para conceder a medida ao requerente e o impacto social a partir da vigência da cautelar, a escolha do tema se deu por meu interesse em ter uma visão ampla sobre o tema devido à alteração recente do instituto regulador da cautelar de fiança, o intuito é analisar os pontos e contra pontos entre a nova lei e a superada, vê-se a importância do tema devido à faculdade que foi concedida ao delegado que como autoridade policial pode conceder finança direta, sem precisar passar pelo crivo judiciário nos casos que a ele compete, fora de sua atribuição, aí sim devera ser requerido ao juiz, o tema é recente, publicado em 04 de maio de 2011, onde possibilita a autoridade policial (delegado) e judiciária (juiz), conceder fiança como cautelar para tentar garantir o comparecimento do infrator junto aos atos do processo até que se faça julgado nos moldes legais, processado e condenado assim a fiança visa assegurar o pagamento das custas, da satisfação do dano ex dellicto e de eventual multa, sendo o réu absolvido lhe será restituído o valor caucionado

Sumário Introdução; 1 O instituto da fiança antes da lei 12.403/11; 1.1 Cabimento; 1.2 Aplicação; 2 A fiança pós lei 12.403/11; 2.1 Cabimento; 2.2 A fiança aplicada pelo delegado; 2.3 A fiança aplicada pelo juiz; 3 Os impactos deste instituto na sociedade; Considerações finais; Referência; Referências; Notas; Autores. Introdução O presente artigo científico tem o objetivo de trazer uma explanação acerca do instituto da fiança, que foi inserido no artigo 319 CPP, sendo uma das 9 (nove) medidas ...

Palavras-chave: Fiança; Delegado; Juiz; Impacto Social