Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Preliminar de prescrição suscitada pelo apelante. Transferência para o mérito. Mérito: entidade de assistência social sem fins lucrativos. Imunidade tributária.

Cumprimento dos requisitos constitucionais e legais. Precedentes do STF, STJ e desta corte. Apelação conhecida e improvida.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.004019-4 Julgamento: 17/07/2008 Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.004019-4 Origem: 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. Apelante: Município do Natal. Advogado: Herbert Alves Marinho. Apelado: Instituto de Proteção e Assistência à Infância do RN- Hospital Varela Santiago. Advogados José Lopes Neto e outros Relatora: Dra. Maria Zeneide Bezerra - Juíza Convocada EMENTA: ...

Palavras-chave: prescrição