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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Janeiro de 2013 - 16:25
Apelação cível. Colisão com contâiner existente em via pública.

Responsabilidade civil em acidente de trânsito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Novembro de 2010 - 11:10
Ação de indenização. Estrada municipal sem as condições necessárias de tráfego.

Omissão específica do município. Responsabilidade civil caracterizada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 09 de Novembro de 2010 - 12:07
Dano moral. Teoria do abuso do direito. Responsabilidade civil do empregador.

Indenização devida. Artigo 187 do Código Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
Direito do consumidor. Queda de consumidor no interior de estabelecimento comercial.

Danos materiai e morais. Responsabilidade civil objetiva.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00
Trabalho da mulher: O artigo 384 da CLT e a Lei Maria da Penha e seus aspectos trabalhistas.

Francisco José Monteiro Júnior é Advogado. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2008 - 01:00
Primeiras notas sobre custeio e benefício atrelados às contribuições sociais advindas de reclamatórias trabalhistas
Direito Processual Civil pela UFPE; mestrando em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Pernambuco e Professor Universitário.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Envio de cartão de crédito não solicitado e de faturas cobrando anuidade. Dano moral configurado.

Para se presumir o dano moral pela simples comprovação do ato ilícito, esse ato deve ser objetivamente capaz de acarretar a dor, o sofrimento, a lesão aos sentimentos íntimos juridicamente protegidos.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2010 - 01:00
Da contagem do prazo prescricional na lei de improbidade administrativa para os servidores públicos efetivos, comissionados ou em função de confiança - Inconstitucionalidade do art. 23.

Alvaro Baddini Junior é advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 22.884; e Marcelo Baddini é advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 208.795.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 01:00
Os embargos de terceiro e a não citação do embargado: A (des)necessidade do embargante instruir o agravo com a procuração da parte contrária

Ricardo Amin Abrahão Nacle. Advogado em São Paulo. Pós-graduado em direito processual civil pela
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2014 - 09:45
Bispo Rodrigues pede progressão do regime de pena ao STF
Ex-deputado já completou um sexto de sua pena, requisito exigido pela Lei de Execução Penal para conceder o benefício
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2013 - 15:00
Serviços dos cartórios têm novos valores
Lei obriga a divulgação da tabela de preços, com total visibilidade, para conhecimento dos usuários dos serviços
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2010 - 10:05
Honorários advocatícios estão incluídos nos 20% devidos nas execuções fiscais da União
Isso porque a verba honorária está compreendida no encargo de 20% previsto no Decreto-Lei (DL) n. 1.025/1969.
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2013 - 19:20
STJ mantém execução contra sócio-avalista de empresa submetida à recuperação judicial
Defesa sustentava que o processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções contra o devedor
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Janeiro de 2026 - 09:23
A Lei Complementar nº 227 de 2026 e a redefinição dos prazos no processo administrativo fiscal federal

LC 227/2026 altera prazos do processo administrativo fiscal, adota dias úteis e gera debate sobre ampla defesa, isonomia e segurança jurídica
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Julho de 2007 - 01:00
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Array Publicado em 2020-07-13T21:45:48+00:00
O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.

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