Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 1015 vezes
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Envio de cartão de crédito não solicitado e de faturas cobrando anuidade. Dano moral configurado.
Para se presumir o dano moral pela simples comprovação do ato ilícito, esse ato deve ser objetivamente capaz de acarretar a dor, o sofrimento, a lesão aos sentimentos íntimos juridicamente protegidos.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1.061.500 - RS (2008/0119719-3) RELATOR: MINISTRO SIDNEI BENETI RECORRENTE: BANCO CITIBANK S/A ADVOGADO: EDUARDO GRAEFF E OUTRO(S) RECORRIDO: ADELINA FARINA RUGA ADVOGADO: MARCOS LONGARAY E OUTRO(S) EMENTA RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO E DE FATURAS COBRANDO ANUIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. I - Para se presumir o dano moral pela simples ...