Bispo Rodrigues pede progressão do regime de pena ao STF

Ex-deputado já completou um sexto de sua pena, requisito exigido pela Lei de Execução Penal para conceder o benefício

Fonte: Agência Brasil

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A defesa do ex-deputado federal Carlos Alberto Pinto Rodrigues (Bispo Rodrigues) pediu na última sexta-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) progressão no regime de cumprimento de pena. Rodrigues foi condenado a seis anos e três meses de prisão em regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão.


Segundo os advogados do condenado, a partir de hoje ele passa a ter direito de cumprir a pena em regime aberto, por completar um sexto da pena, requisito exigido pela Lei de Execução Penal. De acordo com os advogados, Rodrigues cumpriu um ano e 28 dias de prisão. O pedido será analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que solicitou parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o caso.


Se receber autorização, o ex-deputado vai cumprir o restante da pena em casa. De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido em uma casa de albergado, para onde os presos devem retornar somente para dormir. No Distrito Federal, pela inexistência do estabelecimento no sistema prisional, os juízes determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, com horário para chegar ao domicílio, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.


De acordo com a Vara de Execuções Penais, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu terá direito à progressão de regime no dia 1º de dezembro; o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, no dia 10 de outubro; e o ex-deputado Valdemar Costa Neto, no dia 31 de dezembro. As datas poderão ser antecipadas devido à remição dos dias trabalhados e à cursos feitos dentro da prisão.


O ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro do antigo PL (atual PR) Jacinto Lamas já estão em regime de prisão domiciliar por terem cumprido um sexto da pena no semiaberto. Todos também foram condenados no processo do mensalão.

Palavras-chave: direito penal mensalão lei de execução penal

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