Fonte: Ricardo Amim Abrahão Nacle
Postado em 25 de Agosto de 2005 - 01:00 - Lida 1140 vezes
Os embargos de terceiro e a não citação do embargado: A (des)necessidade do embargante instruir o agravo com a procuração da parte contrária
Ricardo Amin Abrahão Nacle. Advogado em São Paulo. Pós-graduado em direito processual civil pela PUC/SP - COGEAE. Foi Presidente do Conselho de Apoio do Instituto de Aperfeiçoamento ao Direito do Estado - IADE. Co-autor do livro Temas Controvertido de Processo Civil, Editora Forense.
Ricardo Amin Abrahão Nacle ( * ) I. Introdução. Recente decisão proferida pelo Digníssimo Desembargador Manuel Matheus Fontes, integrante da 22ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil)(1), sustentou ser inadmissível agravo de instrumento interposto à revelia da cópia da procuração da parte contrária, mesmo que a decisão agravada tenha sido proferida, antes da citação, em embargos de terceiro. No sentir do Ilustre ...