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Fonte: Marcelo Baddini e Álvaro Baddini Junior

Da contagem do prazo prescricional na lei de improbidade administrativa para os servidores públicos efetivos, comissionados ou em função de confiança - Inconstitucionalidade do art. 23.

Alvaro Baddini Junior é advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 22.884; e Marcelo Baddini é advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 208.795.

"Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego." O tema em comento é por demais de temeroso e traz a tona mais uma das várias inconstitucionalidades ...

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