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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2017 - 11:24
Interesse Público em detrimento do Interesse Privado: a Intervenção do Estado na Propriedade em prol da Preservação do Patrimônio Cultural

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a intervenção do Estado na propriedade privada, calcada na preservação do patrimônio cultural, em detrimento do interesse privado, com especial atenção para o instituto do tombamento. É cediço que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 a 216-A, confere especial proteção ao patrimônio cultural, reconhecendo-o como direito fundamental e indissociável do superprincípio da dignidade da pessoa humana, bem como conferindo especial proteção às diversas formas de manifestação, quer sejam imateriais, quer sejam materiais. Neste aspecto, o Texto Constitucional, de maneira ilustrativa, apresenta diversos instrumentos protetivos, os quais autorizam a intervenção na propriedade privada, com o escopo de assegurar a preservação e integridade dos bens protegidos. Dentre tais instrumentos, é possível citar o tombamento como medida extrema protetiva, incentivada pela materialização do interesse público em detrimento do interesse privado. A metodologia empregada na condução do presente é o método indutivo, conjugado com a utilização da revisão bibliográfica.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
Multa. Transporte de mercadorias sem nota fiscal. Responsabilização solidária do proprietário da mercadoria e do suposto proprietário do veículo, segundo o registro veicular.

Bertoldo Werner Passold interpôs embargos à execução fiscal em face do Estado de Santa Catarina, alegando que à época, quando do recebimento de notificação fiscal, por transporte de mercadoria sem o devido registro, já não era mais o proprietário do veículo onde encontrava-se a mercadoria.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2007 - 01:00
Fundação
Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Junho de 2010 - 01:00
Administrativo e processual civil. Recurso especial. Art. 535 do cpc. Súmula 284/STF.

Ação civil pública. Improbidade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00
Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Vítima menor de 14 anos de idade. Pedido de absolvição.

Verificado que as declarações da vítima estão em harmonia com as demais provas produzidas, revelando que o réu praticou com ela atos libidinosos diversos da conjunção carnal, não há falar em absolvição.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
A validade do teste do etilômetro como prova no Processo Penal

Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós - graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia e Professor de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal e Processual Penal Especial na graduação e na pós - graduação da Unisal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Processual penal. Crimes contra a ordem tributária, formação de quadrilha e falsidade ideológica.

Garantia da ordem econômica e da ordem pública.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Março de 2010 - 02:00
HC. Tráfico internacional de entorpecentes.

Associação. Excesso de prazo. Razoabilidade. Pluralidade de acusados.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Homicídio qualificado, tentativa de homicídio e formação de quadrilha. Prisão preventiva. Pedido de revogação da constrição cautelar indeferido na instância de piso. Alegado constrangimento ilegal.

No entanto, na ótica dos impetrantes, os autos não demonstram a imprescindibilidade da custódia invectivada, porquanto, ao contrário do que deixou consignado o magistrado autor do decisum reprochado, o beneficiário não se encontra foragido, uma vez que possui residência fixa, família constituída e exerce ocupação lícita.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2013 - 10:00
Falta grave só veda benefício depois de homologada
O indulto presidencial pode ser concedido a réu que, em liberdade condicional, comete outro crime, se a segunda condenação ainda não tiver transitado em julgado
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 10:14
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 14:01
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 18:44
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2004 - 08:02
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2021 - 09:56
Questões constitucionais impedem STJ de analisar suspensão de decisão que manteve nomeação de servidores
Ao analisar o caso, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, constatou que a decisão se baseou em questão de cunho constitucional vinculada à violação da ampla defesa e do contraditório, bem como de súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) – o que impõe o reconhecimento da competência daquela corte.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 24 de Janeiro de 2017 - 09:57
É possível contar tempo quando a CTC está com Tempo de Contribuição zerado?
Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Legislação » Resoluções Publicado em 02 de Dezembro de 2016 - 17:24
CONTRAN - Resolução nº 631, de 30 de novembro de 2016

Altera a Resolução CONTRAN nº 552, de 17 de setembro de 2015, que fixa os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Fornecimento de bebida alcoólica a menores.

Denúncia por crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00
Ação ordinária. ICMS. Prestação de serviço de transporte.

Aquisição de bens destinados a uso e consumo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00

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