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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Multa. Transporte de mercadorias sem nota fiscal. Responsabilização solidária do proprietário da mercadoria e do suposto proprietário do veículo, segundo o registro veicular.

Bertoldo Werner Passold interpôs embargos à execução fiscal em face do Estado de Santa Catarina, alegando que à época, quando do recebimento de notificação fiscal, por transporte de mercadoria sem o devido registro, já não era mais o proprietário do veículo onde encontrava-se a mercadoria.

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2007.009015-8, de Blumenau Relator: Des. Ricardo Roesler EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA. TRANSPORTE DE MERCADORIAS SEM NOTA FISCAL. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DA MERCADORIA E DO SUPOSTO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, SEGUNDO O REGISTRO VEICULAR. ALEGAÇÃO DE VENDA DO VEÍCULO. PROVA TESTEMUNHAL. COISA MÓVEL. PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE DECORRENTE DO CADASTRO DO DETRAN ILIDIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. PRECEDENTES. ...

Palavras-chave: nota fiscal