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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 20:33
Desconto de tarifas bancárias na conta do trabalhador não é responsabilidade do empregador
O empregador não tem responsabilidade sobre a movimentação financeira do empregado, e não há lei que o obrigue a responder pelas tarifas cobradas do trabalhador pelo banco.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 12:05
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 10:44
SPTrans: gestão de transporte público não se confunde com terceirização
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da São Paulo Transportes SPTrans e reformou acórdão regional que reconheceu a responsabilidade solidária da entidade paulistana pelo pagamento de débitos trabalhistas de empregados de permissionária.
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 13:21
Comissão aprova seguro para agricultor vítima de seca ou enchente
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou extensão do seguro-desemprego aos agricultores familiares dos semi-áridos nordestino e mineiro, do Norte de Minas e do Espírito Santo e dos vales do Jequitinhonha e do Mucuri.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Embargos de declaração. Padece do vício da omissão quanto aos efeitos produzidos pelo art. 402 do CCB.
Argumenta que, considerando o seu salário à época, o montante a tal título deveria ter sido majorado para cerca de R$50.000,00.
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 11:46
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Jurisprudência » Penal Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2006 - 09:55
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2006 - 13:36
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2005 - 10:04
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2004 - 07:04
Vantuil vai à reunião da OIT que discutirá negociação coletiva
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, participará, entre os dias 4 e 10 de junho, da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Junho de 2018 - 11:25
O reconhecimento da pluralidade da família: o poliamorismo como entidade familiar

Trata-se de um estudo sobre o reconhecimento da pluralidade da família, tendo como base o poliamorismo como entidade familiar, bem como explorar os princípios norteadores do direito de família, os quais sejam: princípio da dignidade da pessoa humana, pluralidade familiar, da busca da felicidade e da afetividade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Agravo. Decisão monocrática. Denunciação à lide.

Cerceio de defesa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação anulatória de débito fiscal. Taxas de licença para publicidade (TLP) e para funcionamento em horário especial (TLFHE). Arts. 342 e 347 da Lei municipal n. 5.054, de 6.1.1997.

A cobrança das taxas de licença para publicidade (TLP) e para funcionamento em horário especial (TLFHE) é legítima, pois fundamentada no exercício regular do poder de polícia do Município.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Julho de 2008 - 01:00
O simples protesto indevido em si já gera dano moral, não havendo necessidade de provas de abalo à honra ou à reputação, sendo tal dano presumido.

Trata-se de recurso de apelação interposto contra a respeitável sentença de fls. 49/53, da lavra do eminenteiragfstrado Edson Luiz de Queiroz, cujo relatório se adota e que julgou parcialmente procedente o pedido do autor para condenar o réu a indenizar por dano moral.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Pena de multa. Continuidade delitiva. Aplicação do artigo 72 do CP.

Considerando o reconhecimento da continuidade delitiva nos delitos praticados pela apelante, as sanções pecuniárias devem ser aplicadas distintas e integralmente, sendo, portanto, somadas. (Des. Adilson Lamounier).
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:28
O Direito ao Planejamento Familiar como Instrumento da Liberdade de Constituição das Famílias

O objetivo do presente é analisar o direito ao planejamento familiar como um constructo para a liberdade de constituição das famílias. Como é cediço, a família, enquanto instituição basilar da organização social, passou por uma série de transformações, sendo o principal alicerce que sustenta a sociedade contemporânea. Nesse quadrante, a família dota de relevância e importância tanto para a sociedade quanto para o ordenamento jurídico. Sendo assim, o vocábulo família carece de ser analisado a partir de suas transformações e os institutos constituintes da ramificação jurídica que se debruça sobre a temática. Desse modo, o vocábulo “família” foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, no primeiro momento, por meio do Código Civil de 1916, de maneira que se alterou até chegar na estrutura atual proposta pela Constituição Federal de 1988 e que norteia a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a família, na originalidade do Código Civil de 1916, era posta como fruto do casamento, além de perpassar a ideia da patriarcalismo e matrimonialização. Contudo, a partir da Carta Magna de 1988, a família passou a ser encarada em um viés múltiplo e heterogêneo. Some-se a isso, a mudança atenuada ao vocábulo família, que passou a ser um núcleo familiar no qual o indivíduo desenvolve-se a partir da afetividade, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta feita, a mudança paradigmática possibilitou o reconhecimento de novas famílias, tais como: famílias homoafetivas, anaparentais e famílias mosaicas, entre outras. Com isso, o Direito de Família passou a discutir a questão do livre planejamento familiar, enquanto direito fundamental e imprescindível para o desenvolvimento humano, o que toca na liberdade dos casais em decidirem a quantidade de quantos filhos desejam e o momento oportuno para tê-los. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo. Ademais, como principal técnica de pesquisa foi feita a revisão de literatura de vários textos acadêmicos bem como a leitura de algumas obras de autores com conhecimento dentro da temática.

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