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Eliane Sertorio Octaviani advogada29/01/2008 20:01
Olá. Acho que vocês estão confundindo depósito recursal com pagamento de custas. As custas que são recolhidas pelo DARF, pode ser em qualquer banco que aceite recolhimento de darf. Outrossim, o depósito recursal só é possível na Caixa Economica Federal ou outro banco, onde não há sede da Caixa na cidade onde se localiza a Vara do Trabalho. Acho melhor dar um analisada no que fala o acórdão, pois se é pagamento de custas, vocês não podem informar que se trata de depósito recursal. Eliane