Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 07 de Abril de 2009 - 01:00 - Lida 468 vezes
Juízo de admissibilidade recursal positivo. Ação de ordinária de cobrança de seguro de vida. Alegação de doença preexistente.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.000600-9 Julgamento: 23/03/2009 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2009.000600-9 Origem: 1ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal/RN. Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.a.. Advogado: Rômulo de Sousa Carneiro e outros. Apelado: Espólio de José Luiz Alves. Advogado: João Pereira da Silva Filho e outros. Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. ...