Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 18 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 679 vezes
O simples protesto indevido em si já gera dano moral, não havendo necessidade de provas de abalo à honra ou à reputação, sendo tal dano presumido.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra a respeitável sentença de fls. 49/53, da lavra do eminenteiragfstrado Edson Luiz de Queiroz, cujo relatório se adota e que julgou parcialmente procedente o pedido do autor para condenar o réu a indenizar por dano moral.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. Apelação número 1.326.642-5 ACÓRDÃO Voto nº. 117 EMENTA O simples protesto indevido em si já gera dano moral, não havendo necessidade de provas de abalo à honra ou à reputação, sendo tal dano presumido. O valor da indenização deve ser um valor condigno, não podendo ser pequeno demais, sob pena de não servir de desestímulo a futuras ações reprováveis, principalmente considerando-se a capacidade financeira de quem vai pagá-lo e nem grande demais a ponto ...