Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 738 vezes
Pena de multa. Continuidade delitiva. Aplicação do artigo 72 do CP.
Considerando o reconhecimento da continuidade delitiva nos delitos praticados pela apelante, as sanções pecuniárias devem ser aplicadas distintas e integralmente, sendo, portanto, somadas. (Des. Adilson Lamounier).
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0024.07.502641-9/001(1) Relator: PEDRO VERGARA Relator do Acórdão: ADILSON LAMOUNIER Data do Julgamento: 18/08/2009 Data da Publicação: 31/08/2009 Inteiro Teor: EMENTA: PENA DE MULTA - CONTINUIDADE DELITIVA- APLICAÇÃO DO ARTIGO 72 DO CP. - Considerando o reconhecimento da continuidade delitiva nos delitos praticados pela apelante, as sanções pecuniárias devem ser aplicadas distintas e integralmente, sendo, portanto, somadas. ...