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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2005 - 18:09
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
Evolução da família em uma sociedade de mudança: guarda compartilhada comparada com a guarda uniparental

Karen Giuliano Soares. Bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade Católica Dom Bosto - UCDB e Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela UCDB (lato sensu). E-mail: [email protected]
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 17 de Junho de 2019 - 12:45
A Presunção de Inocência no Devido Processo Legal

O presente artigo discorre sobre a Presunção de Inocência no Devido Processo Legal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Outubro de 2010 - 14:02
Direito comercial. Falência. Ação revocatória. Venda de mercadoria durante o termo legal da quebra.

Alienação ou transferência de estabelecimento. Inexistência. Fraude. Prova. Necessidade.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 20 de Agosto de 2010 - 10:18
Tributário. Processual civil. Apelação e remessa necessária.

Manutenção da sentença que extinguiu a execução fiscal através da compensação. Art 170 do CTN.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 11:03
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais.

Exames laboratoriais com resultado errôneo, indicando HIV positivo. Responsabilidade civil.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Valores recebidos acumuladamente. Retenção na fonte.

No que se refere à aplicação dos consectários legais, a correção monetária é cabível a partir do recolhimento indevido, consoante edita a Súmula nº 162 do E. Superior Tribunal de Justiça.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2010 - 01:00
Da contagem do prazo prescricional na lei de improbidade administrativa para os servidores públicos efetivos, comissionados ou em função de confiança - Inconstitucionalidade do art. 23.

Alvaro Baddini Junior é advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 22.884; e Marcelo Baddini é advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 208.795.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00
RR. Ação de Cobrança de Honorários advocatícios. Incompetência da Justiça do Trabalho

Precedentes de Turmas e da C. SBD I-1.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Maio de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso de revista reparação civil. Doença profissional responsabilidade subjetiva do empregador

1. O constituinte, ao estabelecer os direitos dos trabalhadores, previu duas indenizações, autônomas e cumuláveis: a acidentária, a ser exigida do INSS, lastreada na responsabilidade objetiva; e a de natureza civil, a ser paga pelo empregador, se incorrer em dolo ou culpa.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2010 - 01:00
Civil. Recurso especial. Direito autoral. Obra musical.

Quarto de motel. Violação de dispositivo constitucional.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Concurso público para provimento de cargo de professor da rede estadual de ensino.

Contratação temporária de professores.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. ISSQN. Base de cálculo. Alíquota fixa.

Recurso especial provido.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Tributário. Recurso ordinário em mandado de segurança. Energia elétrica. ICMS.

Necessidade de dilação probatória.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Embargos. Acórdão publicado anteriormente à vigência da Lei nº 11.496/2007. Prescrição.

Empregado de empresa de reflorestamento e enquadramento como rurícola.

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