Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 430 vezes
Embargos. Acórdão publicado anteriormente à vigência da Lei nº 11.496/2007. Prescrição.
Empregado de empresa de reflorestamento e enquadramento como rurícola.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROCESSO: E-RR NÚMERO: 740596 ANO: 2001 A C Ó R D Ã O SBDI-1 MCP/jmd/ar EMBARGOS ACÓRDÃO PUBLICADO ANTER I ORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007 - PRESCRIÇÃO - EMPREGADO DE EMPRESA DE REFLORESTAMENTO E NQUADRAMENTO COMO RURÍCOLA. Não há como divisar ofensa ao art. 7º, XXIX, b , da Constituição (redação anterior à Emenda Constitucional nº 28/2000), porque não se discute a prescrição aplicável ao empregado r u ral, mas o próprio enquadramento do Autor como ...