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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00
Falta de exame de alcoolemia livra motorista de penalização

Compulsando este caderno processual, à vista de certas peculiaridades a serem consideradas, tenho que a lide merece julgamento antecipado para absolver sumariamente o réu. Explico.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
Indenização. Danos morais. Medicamento manipulado. Ausência do princípio ativo. Dano e nexo de causalidade demonstrados. Reparação devida.

O art 186, do Código Civil de 2002, estabelece que somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e nexo de causalidade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Habeas Corpus Homicídio qualificado. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Paciente que se encontra na condição de foragido.

Segregação necessária para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação de indenização. Danos morais. Erro médico. Nexo de causalidade. Reparação devida.

Existindo a quebra do dever legal no exercício da atividade médica, impõe-se o dever de indenizar, porque presente o nexo de causalidade que é o liame entre o fato e o efeito da ação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Agosto de 2008 - 01:00
Inventário. Direito de acrescer. Não ocorrência de qualquer uma das possibilidades. Transmissão da herança no momento do óbito.

O direito de acrescer surge apenas quando o testador distribui seu patrimônio entre vários herdeiros ou legatários e um deles não chega a adquirir sua parte por premoriência, exclusão ou renúncia.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00
Pensão por morte de magistrado. Aplicação analógica da Lei n.º 8.112/90. Beneficiárias legalmente habilitadas. Rateio em partes iguais.

Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Agosto de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Prisão decorrente de pronúncia. Paciente primário e sem antecedentes. Justificativa baseada em meras conjecturas. Ausência de fundamentação concreta da ordem constritiva à luz do ART. 312 do CPP.

Garantia da ordem pública, aplicação da Lei Penal e conveniência da instrução que não se mostram ameaçadas.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Agosto de 2008 - 01:00
Conflito de competência. Juízo cível e juízo federal. Ação de interdito proibitório. Pedido de intervenção do INCRA. Declaração, pelo juízo federal, de ausência de interesse da autarquia.

Ambos os processos, portanto, foram remetidos ao juízo cível, que suscitou o conflito de competência.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Julho de 2008 - 01:00
HC. Roubo duplamente qualificado. Incidência da causa especial de aumento de pena de 5/12 em razão do número de qualificadoras. Impossibilidade. Pena-base fixada no mínimo legal.

Réu primário. Regime inicial de cumprimento da pena mais grave do que o legalmente previsto.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Prisão preventiva e em razão de sentença de pronúncia. Pressupostos e condições. Decisão fundamentada. Aplicação da lei penal e garantia da ordem pública. Procedimento especial. Tribunal do júri.

Trata-se de habeas corpus impetrado contra julgamento colegiado da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que denegou habeas corpus anteriormente aforado perante aquela Corte, objetivando a soltura do paciente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 17 de Julho de 2008 - 01:00
Recurso em Sentido Estrito. Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Perdão da ofendida. Irrelevância. Ação penal pública condicionada. Extinção da punibilidade pela ocorrência do casamento da vítima com terceiro.

Flávio Borges de Melo, qualificado nos autos, condenado nas sanções previstas no artigo 214 combinado com o 224, letra "a", do Código Penal, à pena de 07 (sete) anos e 02 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, interpôs o presente recurso.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00
Cheque sem fundos em conta-conjunta só autoriza negativação do nome do emitente

Cuida-se de ação de indenização por danos morais c/c antecipação de tutela, sob o rito ordinário, ajuizada por EDNALVA MARIA DA SILVA LOPES em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados e com endereço nos autos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
Agravo regimental em conflito de competência. Recebimento da denúncia anterior à instalação de vara no lugar da infração. Aplicação analógica ao processo penal da regra prevista no art. 87 do CPC (perpetuatio jurisdictionis).

Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática proferida por este Relator que julgou o conflito para declarar competente o digno Juízo Federal da 1ª Vara Criminal de São Paulo/SP.
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Junho de 2008 - 01:00
União homoafetiva no ordenamento jurídico brasileiro

Lucy Dalio, graduada em Direito pela Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos. Pós-Graduanda em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Pós-graduanda em Direito Civil Contemporâneo e Processo Civil, pela Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Execução penal. Falta grave. Regime fechado. Retificação do cálculo de liquidação de pena tendo como marco a data da falta cometida.

O condenado que cumpre pena em regime fechado e pratica falta grave na execução submete-se aos efeitos secundários da regressão, passando-se a considerar como data-base para a obtenção de benefícios o dia em que cometera a infração, de acordo com a correta interpretação do artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal.

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