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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.

Habeas Corpus Homicídio qualificado. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Paciente que se encontra na condição de foragido.

Segregação necessária para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.

  Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. Processo: 2008.021272-6 Julgamento: 12/08/2008 Órgão Julgador: 1ª Turma Criminal Classe: Habeas Corpus Primeira Turma Criminal Habeas Corpus - N. 2008.021272-6/0000-00 - São Gabriel do Oeste. Relatora - Exma. Sra. Desª Marilza Lúcia Fortes. Impetrante - Ruy Luiz Falcão Novaes. Impetrante - Lucas Andrino Chirico. Impetrante - Guilherme Azambuja Falcão Novaes. Paciente - João Alberto Fontana. Impetrado - Juiz de Direito da Comarca de São Gabriel ...

Palavras-chave: Homicídio qualificado