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Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS.

Execução penal. Falta grave. Regime fechado. Retificação do cálculo de liquidação de pena tendo como marco a data da falta cometida.

O condenado que cumpre pena em regime fechado e pratica falta grave na execução submete-se aos efeitos secundários da regressão, passando-se a considerar como data-base para a obtenção de benefícios o dia em que cometera a infração, de acordo com a correta interpretação do artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal.

  Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS. Primeira Turma Criminal Agravo Criminal - N. 2007.036724-8/0000-00 - Dourados. Relator: Exmo. Sr. Des. Gilberto da Silva Castro. Agravante - Laudecir Aparecido dos Santos. Def. Públ. 1ª Inst. - Ligiane Cristina Motoki. Agravado - Ministério Público Estadual. Prom. Just. - João Linhares Júnior. AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - REGIME FECHADO - RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DE PENA TENDO COMO MARCO A DATA DA FALTA COMETIDA ...

Palavras-chave: Falta grave