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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Novembro de 2008 - 03:00
Tributário. Crédito presumido do IPI. Cana de açúcar. Exportação. Lei 9.532/97.

Trata-se de recurso especial interposto pela COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM PERNAMBUCO, com fulcro na alínea "a", do permissivo constitucional, no intuito de ver reformado acórdão proferido pelo Tribunal de Regional Federal da 5ª Região.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 03:00
Execução fiscal. Prescrição Ocorrência Responsabilidade solidária dos sócios. Inclusão no pólo passivo após cinco anos da citação da pessoa jurídica.

Exceção de pré-executividade. Cabimento. Alegação de matéria que pode ser reconhecida de ofício. Artigo 219, § 5º do CPC. Sócios excluídos do pólo passivo. Recurso não provido.
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2008 - 01:00
A emblemática questão da importação dos pneus usados
Liana Maria Taborda Lima, advogada especialista em Direito Aduaneiro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
Dissolução de sociedade de fato. Relação homoafetiva. Partilha de bens móvel e imóvel. Forma de 50% para cada parte. Sentença ultra petita.

Ao juiz é defeso decidir mais do que o pedido, ou seja, concedendo ao autor mais do que pleiteado. Nos termos do art. 333, I do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Agosto de 2008 - 01:00
Reexame necessário. Apelação. Contribuição para o custeio de iluminação pública. Lei Municipal. Art. 152, §1º, CEMG. Limitação ao poder de tributar. Princípios constitucionais tributários da anterioridade e da não-surpresa.

Segundo entendimento firmado na Corte Superior deste tribunal, a limitação ao poder de tributar contida no artigo 152, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, aplica-se aos Municípios.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 12 de Agosto de 2008 - 01:00
Consumidor. Energia elétrica. Negativa da concessionária de proceder à alteração contratual postulada pelo usuário, ante a existência de débitos pretéritos discutidos em outro processo judicial.

Fornecimento de energia elétrica. Adulteração no medidor. Cobrança de débito. Valores discutidos em juízo. Corte.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 01:00
Acidente com danos patrimoniais e morais garante indenização ao trabalhador

Acidente do trabalho.Indenização a título de danos morais, materiais,estéticos e físicos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Mandado de Segurança. Quebra de sigilo bancário. Liminares concedidas. Impetrantes que alegam violação à intimidade bancária e dignidade humana.

Trata-se de um procedimento imprescindível nas investigações patrimoniais e financeiras, que apuram casos de sonegação fiscal, enriquecimento ilícito e corrupção.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Execução de dívida ativa. Multa decorrente de fiscalização do trabalho. Crédito de natureza não tributária. Prescrição. Inaplicabilidade das regras previstas nos artigos 173 e 174 do CTN.

Trata-se de execução fiscal promovida pela UNIÃO FEDERAL em face de ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ITAJUBÁ, com o objetivo de receber débito já inscrito na dívida ativa, correspondente à multa por infração a obrigação trabalhista, aplicada no curso de inspeção do trabalho efetuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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Legislação » Decretos Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
Decreto nº 6.507, de 9 de julho de 2008

Regulamenta a Gratificação pela Qualidade do Desempenho no Inmetro - GQDI, de que trata o art. 61 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 04 de Julho de 2008 - 01:00
Recurso ordinário. Vínculo empregatício. Não caracterização. Ausência de subordinação.

Constitui-se em fator impeditivo ao reconhecimento de vínculo empregatício a ausência de subordinação jurídica. Trata-se do principal elemento caracterizador da relação de emprego, lançado no artigo 3º da CLT.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 21 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Maio de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Suspensão de um ano requerida pela Fazenda Pública. Posterior arquivamento provisório do feito. Ausência de intimação pessoal da fazenda pública.

Inocorrência de vício. Prescrição intercorrente. Prazo qüinqüenal. Caracterização. Sentença mantida.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Penal militar. Uso de substância entorpecente. Princípio da insignificância. Aplicação no âmbito da justiça militar.

ARTIGO 1º, III DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00
HC. Crime de (receptação, furto e corrupção de menores). Prisão cautelar decretada. Alegação de excesso de prazo para oferecimento da denúncia. Inocorrência.

Existem circunstâncias excepcionais que contribuem para o atraso da instrução processual, as quais não caracterizam o constrangimento ilegal, uma vez que a instrução do processo não é uma simples soma aritmética de prazos processuais, ficando propensa a eventualidades, devendo, deste modo, incidir na espécie, o princípio da razoabilidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
Acréscimo moratório. Artigo 600 da CLT. Aplicação.

É certo que a norma celetista destacada tem caráter geral, razão por que se aplica ao gênero contribuição sindical.

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