Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 547 vezes
Dissolução de sociedade de fato. Relação homoafetiva. Partilha de bens móvel e imóvel. Forma de 50% para cada parte. Sentença ultra petita.
Ao juiz é defeso decidir mais do que o pedido, ou seja, concedendo ao autor mais do que pleiteado. Nos termos do art. 333, I do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0476.06.003154-1/001(1) Relator: JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTES Relator do Acordão: JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTES Data do Julgamento: 14/08/2008 Data da Publicação: 03/09/2008 Inteiro Teor: EMENTA: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO - RELAÇÃO HOMOAFETIVA - PARTILHA DE BENS MÓVEL E IMÓVEL - FORMA DE 50% PARA CADA PARTE - SENTENÇA ULTRA PETITA. Ao juiz é defeso decidir mais do que o pedido, ou seja, concedendo ao autor mais ...