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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Consumidor. Energia elétrica. Negativa da concessionária de proceder à alteração contratual postulada pelo usuário, ante a existência de débitos pretéritos discutidos em outro processo judicial.

Fornecimento de energia elétrica. Adulteração no medidor. Cobrança de débito. Valores discutidos em juízo. Corte.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.004454-9 Julgamento: 31/07/2008 Órgao Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.004454-9 Origem: 10ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Apelante: Cosern - Companhia Energética do Rio Grande do Norte. Advogados: Dr. Ranieri de Andrade Lima Santos e outros. Apelado: Weston Produtos Alimentícios Ltda. Advogado: Dr. Joaquim de Fontes Galvão Sobrinho. Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho. ...

Palavras-chave: Energia elétrica