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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Execução de dívida ativa. Multa decorrente de fiscalização do trabalho. Crédito de natureza não tributária. Prescrição. Inaplicabilidade das regras previstas nos artigos 173 e 174 do CTN.

Trata-se de execução fiscal promovida pela UNIÃO FEDERAL em face de ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ITAJUBÁ, com o objetivo de receber débito já inscrito na dívida ativa, correspondente à multa por infração a obrigação trabalhista, aplicada no curso de inspeção do trabalho efetuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo : 00093-2007-061-03-00-0 1004 Data de Publicação : 15/07/2008 Órgão Julgador : Setima Turma Juiz Relator : Juiza Convocada Ana Maria Amorim Reboucas Juiz Revisor : Desa.Maria Perpetua Capanema F.de Melo Agravantes: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ (EX OFFICIO) UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Agravada: ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ITAJUBÁ -AISI EMENTA: EXECUÇÃO DE DÍVIDA ATIVA. MULTA DECORRENTE DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO. CRÉDITO DE ...

Palavras-chave: dívida ativa